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A Prefeitura Municipal de Andradina publicou nesta segunda-feira, dia 15 de julho de 2025, um novo decreto que altera as regras para a renovação do Auxílio Transporte destinado a estudantes que frequentam cursos fora do município. A medida, assinada pelo prefeito Mário Celso Lopes, modifica o § 2º do Artigo 2º do Decreto nº 7.844/2025, que regulamenta o benefício com base na Lei nº 2.472/2009.
Com a nova redação, os estudantes contemplados no início do ano letivo devem renovar o benefício entre os dias 15 e 31 de julho, prazo que passa a valer para todos os anos a partir de agora. A renovação deve ser feita exclusivamente via e-mail, com o envio de documentos comprobatórios.
Os beneficiários devem encaminhar cópias dos seguintes documentos para o e-mail:
📧 auxilioaosestudante@andradina.sp.gov.br
Comprovante de matrícula do 2º semestre;
Histórico escolar referente ao 1º semestre;
Contrato de locação do veículo de transporte, devidamente assinado pelo aluno e pelo locatário.
O objetivo da alteração é garantir maior controle e organização do programa, bem como assegurar que os recursos municipais sejam destinados corretamente aos estudantes que continuam atendendo aos critérios do benefício.
O Auxílio Transporte é uma política pública importante que facilita o acesso à educação para jovens andradinenses que estudam em outros municípios, contribuindo para a formação acadêmica e profissional da população.
A nova medida já está em vigor e revoga quaisquer disposições contrárias, conforme determinado pelo novo decreto.
Para mais informações, os estudantes podem entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Andradina.