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A Prefeitura de Andradina publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, o regulamento para o sorteio de ocupação do solo por barracas de comerciantes ambulantes durante o Dia de Finados de 2025. O objetivo é organizar o comércio em frente ao Campo Santo Local, na Avenida Guanabara, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro.
Serão disponibilizadas 20 barracas, cada uma com espaço delimitado de 3×3 metros, sem possibilidade de ampliação. As estruturas deverão ser montadas a partir das 8h do dia 31 de outubro.
Está proibida a venda de bebidas alcoólicas, conforme o artigo 386 da Lei 889/80. O uso de áreas fora do espaço autorizado poderá resultar em multa, apreensão de mercadorias, remoção da barraca e até cassação do direito de comercialização.
Os interessados devem protocolar requerimento na Prefeitura Municipal de Andradina até o dia 28 de outubro, às 16h30. O pedido não precisa de modelo específico, bastando a manifestação de interesse e a descrição dos produtos que serão comercializados.
Todos os requerimentos feitos antes da publicação do edital também serão considerados.

O sorteio está marcado para o dia 29 de outubro, às 15h, no Paço Municipal, localizado no cruzamento das ruas Orensy Rodrigues da Silva e José Augusto de Carvalho. O processo será público, aberto aos inscritos e a qualquer cidadão que queira acompanhar.
Serão sorteados 25 nomes: 20 para ocupação imediata e cinco para compor uma lista de reserva. Caso um contemplado seja desclassificado, será chamado o próximo da lista, respeitando a ordem do sorteio.
A ausência do inscrito no ato resultará em anulação da participação, salvo nos casos em que um representante comparecer com procuração e justificativa válida.
Os comerciantes contemplados deverão solicitar imediatamente o Alvará Eventual, pagando as seguintes taxas:
Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento: R$ 36,97
Taxa de Ocupação do Solo: R$ 83,18
Não poderão participar aqueles que tiverem débitos em aberto com a Prefeitura referentes a atividades de ambulante.
O Alvará deverá permanecer em local visível durante todo o período do evento e os comerciantes deverão seguir as orientações das autoridades sanitárias, ambientais e de segurança.
Perderá o direito o comerciante que:
vender bebidas alcoólicas ou produtos proibidos;
ocupar espaço além do autorizado;
descumprir normas sanitárias ou ambientais.
Nesses casos, a Prefeitura convocará imediatamente outro inscrito da lista de reserva, sem possibilidade de recurso.
📍 Modelo de requerimento para inscrição está disponível junto ao edital no Diário Oficial do Município.