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Andradina enfrenta dois casos de maus-tratos a animais, levando à prisão e à investigação

1. Mulher é presa por maus-tratos a cachorro no Benfica

Na última semana, uma mulher foi detida no bairro Benfica sob acusação de maus-tratos a seu cachorro de estimação. O animal foi encontrado em condições deploráveis: extremamente magro, desidratado, com pele comprometida, pelos sujos e marcas evidentes de negligência corporal.

Segundo o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Fabrício Mazotti, houve uma denúncia anterior sobre a situação do animal, e a tutora chegou a ser orientada por uma veterinária sobre os cuidados necessários. Mesmo assim, diante da reincidência, uma segunda denúncia foi registrada — e as condições do pet não haviam melhorado.

Diante das evidências, o cachorro foi resgatado e recebeu atendimento. A tutora foi conduzida à delegacia, multada em R$ 6 mil e permaneceu sob custódia. A ação contou com o apoio da Polícia Ambiental.

2. Maus-tratos são flagrados em sítio na zona rural

Em outra ocorrência recente, autoridades registraram maus-tratos em um sítio localizado na estrada Sebastião Lourenço da Silva, próximo ao bairro Planalto. Uma denúncia levou equipes da Polícia Civil, Polícia Militar e do Departamento de Proteção Animal da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente até o local.

No local, os agentes encontraram duas cabeças de gado mortas e cerca de 60 animais vivendo em condições inadequadas — sem alimentação apropriada e sem pasto suficiente para sua subsistência. O proprietário compareceu à delegacia para prestar depoimentos, e o caso segue em apuração pelos órgãos competentes.

A legislação brasileira trata os maus-tratos a animais como crime ambiental. Com o advento da chamada “Lei Sansão” (Lei 14.064/2020), inspirada no caso do cachorro Sansão, a pena para quem maltrata cães e gatos aumentou significativamente: de 3 meses a 1 ano de detenção, para até 2 a 5 anos, além de multa e perda da guarda do animal, com agravantes em caso de morte.

Conforme destacou o secretário Fabrício Mazotti, “fazemos um trabalho de conscientização sobre maus-tratos e nenhum caso passa sem a nossa atenção — todo infrator que não mudar seu comportamento vai sofrer o rigor da lei.”

  • Denúncias sobre maus-tratos podem ser feitas à Polícia Ambiental, ao Departamento de Proteção Animal da Prefeitura, à Promotoria de Meio Ambiente ou à Delegacia de Polícia, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

  • A ajuda de vizinhos, amigos e demais cidadãos é fundamental: o apoio da sociedade é essencial para proteger os animais e assegurar que os responsáveis sejam responsabilizados.

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