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Contran proíbe uso de radares escondidos

Órgãos de trânsito não vão poder mais instalar radares de velocidade escondidos. E isso vale, também, para o uso dos radares móveis, que deverão ser montado, ou manuseados, de forma visível.  A determinação é contran, o conselho nacional de trânsito, e passa a valer a partir de primeiro de novembro.  De acordo com o texto, tanto os radares móveis, quanto os fixos, não poderão ser instalados, ou montados, em árvores, marquises, postes de energia elétrica, passarelas, de modo velado ou não ostensivo, o que significa que não podem ser escondidos. O que ainda é determinado pela resolução do contran é que a localização dos radares, móveis e fixos, deverá ser informada nos sites dos órgãos de trânsito, antes dos equipamentos passarem a funcionar. Por fim, fica determinado que os radares só poderão ser utilizados em locais de comprovada necessidade, em operações, e fica proibido de serem usados de forma aleatória, de dentro de viaturas, e sem aviso prévio.

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